Arquivos Geoinform: abril, 2010

ArcelorMittal vai produzir mais minério

Publicado por Geoinform em abril - 30 - 2010

A ArcelorMittal, maior siderúrgica do mundo em volume e receita, vai aumentar a produção de minério de ferro em mais de 10 milhões de toneladas este ano, por causa principalmente da retomada de algumas operações e do crescimento do capital. A companhia foi autossuficiente em cerca de 60% de suas necessidades de minério de ferro em 2009, ajudada pela produção mais baixa de aço.

O aumento de sua produção de minério virá da expansão na Ucrânia, de uma revitalização dos negócios no México, do aumento de 1 milhão de toneladas da produção no Canadá e na América do Sul e da expansão no Casaquistão. A siderúrgica espera uma melhora no balanço já no segundo trimestre e vai procurar compensar o aumento dos preços das matérias-primas, repassando-os aos consumidores.

A companhia está em negociações com seus clientes, entre eles as montadoras, sobre como será melhor fazer isso e como ajustar os contratos para coincidir com o novo sistema trimestral de preços do minério de ferro, afirmou o diretor financeiro Aditya Mittal. O minério de ferro é um componente importante da produção de aço.

A siderúrgica manteve sua perspectiva de que a demanda global por aço aumentará 10% em 2010, conduzida pelo crescimento dos mercados emergentes. A companhia disse que está elevando a capacidade de utilização para 80% no segundo trimestre do ano, ante os 72% do fim do primeiro trimestre.

“A recuperação econômica continua em linha com nossas expectativas, e 2010 deverá ser um ano mais forte para a ArcelorMittal”, disse o executivo-chefe da companhia, Lakshmi Mittal. “O ano começou com uma melhora da demanda em todos os principais mercados, o que terá um impacto positivo no segundo trimestre.”

A siderúrgica alertou que a demanda total neste ano ainda deve ser 5% inferior ao pico de 2008, e que há riscos de um aperto na China. Segundo a companhia, os preços das matérias-primas que entraram em vigor a partir de abril aumentaram 80% no ano e os custos da produção de aço subiram 130 euros (US$ 172) por tonelada, o que será sentido mais intensamente com o aumento da produção. A elevação dos custos terá um efeito maior sobre os ganhos no terceiro e quarto trimestres. As três maiores mineradoras do mundo anunciaram nos últimos meses que concluíram a maioria de seus contratos em bases trimestrais, uma mudança na prática de longa data de usar a referência anual. As siderúrgicas reclamaram, por sua vez, que o novo sistema tornará os preços mais voláteis.

Fonte: Agência Estado

FGV: IGP-M ainda não captou alta do minério; estrago será grande

Publicado por Geoinform em abril - 30 - 2010

O coordenador de Análises Econômicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Salomão Quadros, assegurou hoje que o impacto do reajuste nos preços do minério de ferro ainda não foi captado pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), que, em abril mostrou variação de 0,77% ante elevação de 0,94% em março.

Em entrevista à imprensa para o detalhamento do indicador de inflação do mês, ele voltou a afirmar, entretanto, que, quando os primeiros sinais forem sentidos no índice, o estrago será grande para a taxa geral de inflação.

Segundo Quadros, não há como ter certeza sobre o período exato que o aumento no preço do minério de ferro entrará no cálculo dos Índices Gerais de Preços (IGPs), já que existe uma certa defasagem entre o anúncio do ajuste de preço pelas mineradoras e a decisão das indústrias compradoras de repassarem o aumento aos seus respectivos produtos.

Outro detalhe importante, de acordo com o coordenador, é sobre quando exatamente estas mesmas empresas compradoras vão informar as mudanças de preço aos pesquisadores da FGV. “Não é como um aumento de um item que podemos conferir nas prateleiras de um supermercado”, comentou.

Para Quadros, independente de quando os IGPs captarem os impactos, a tendência é de algo de grande magnitude e de uma pressão que será absorvida de uma vez pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa nada menos do que 60% do cálculo do indicador geral da FGV.

“É importante lembrar que, enquanto recentemente tivemos aumentos fortes nos mercados internacionais de commodities, como os do cobre e do níquel, que foram captados aos poucos pelos índices, o minério ficou um bom tempo prejudicado pelo período da crise financeira internacional. Agora, essa trajetória de desaceleração suave dos IGPs vai ser atrapalhada pelo aumento deste item importante”, disse.

O coordenador disse ainda que, além dos reajustes altos que foram noticiados pela imprensa, o peso do minério na composição do IPA também foi ampliado em abril pela FGV. Com isso, a soma de um aumento de preço decidido em 2010 com uma modificação de ponderação que a instituição anunciou bem antes tende a deixar a inflação no IGPs ainda mais pressionada. “Havíamos anunciado que remodelaríamos o IPA em dezembro.

Este reajuste no preço do minério foi uma grande coincidência”, lamentou. Questionado sobre se a instituição calculou em quanto o IGP-M poderia subir no acumulado de 2010 por conta do aumento do minério, Salomão Quadros respondeu que a missão não é das mais fáceis, já que o item tem impactos em diferentes cadeias pesquisadas pela FGV para o já complexo indicador de inflação.

Salientou, porém que a tendência natural é uma taxa bem superior ao acumulado pelo IGP-M no primeiro quadrimestre do ano, de 3,56%, resultado que já superou em larga escala a deflação acumulada em 2009 pelo índice, de 1,72%.

Fonte: Agencia Estado

ArcelorMittal vai produzir mais minério

Publicado por Geoinform em abril - 30 - 2010

A ArcelorMittal, maior siderúrgica do mundo em volume e receita, vai aumentar a produção de minério de ferro em mais de 10 milhões de toneladas este ano, por causa principalmente da retomada de algumas operações e do crescimento do capital. A companhia foi autossuficiente em cerca de 60% de suas necessidades de minério de ferro em 2009, ajudada pela produção mais baixa de aço. O aumento de sua produção de minério virá da expansão na Ucrânia, de uma revitalização dos negócios no México, do aumento de 1 milhão de toneladas da produção no Canadá e na América do Sul e da expansão no Casaquistão. A siderúrgica espera uma melhora no balanço já no segundo trimestre e vai procurar compensar o aumento dos preços das matérias-primas, repassando-os aos consumidores.

A companhia está em negociações com seus clientes, entre eles as montadoras, sobre como será melhor fazer isso e como ajustar os contratos para coincidir com o novo sistema trimestral de preços do minério de ferro, afirmou o diretor financeiro Aditya Mittal. O minério de ferro é um componente importante da produção de aço. A siderúrgica manteve sua perspectiva de que a demanda global por aço aumentará 10% em 2010, conduzida pelo crescimento dos mercados emergentes. A companhia disse que está elevando a capacidade de utilização para 80% no segundo trimestre do ano, ante os 72% do fim do primeiro trimestre.

“A recuperação econômica continua em linha com nossas expectativas, e 2010 deverá ser um ano mais forte para a ArcelorMittal”, disse o executivo-chefe da companhia, Lakshmi Mittal. “O ano começou com uma melhora da demanda em todos os principais mercados, o que terá um impacto positivo no segundo trimestre.” A siderúrgica alertou que a demanda total neste ano ainda deve ser 5% inferior ao pico de 2008, e que há riscos de um aperto na China. Segundo a companhia, os preços das matérias-primas que entraram em vigor a partir de abril aumentaram 80% no ano e os custos da produção de aço subiram 130 euros (US$ 172) por tonelada, o que será sentido mais intensamente com o aumento da produção. A elevação dos custos terá um efeito maior sobre os ganhos no terceiro e quarto trimestres. As três maiores mineradoras do mundo anunciaram nos últimos meses que concluíram a maioria de seus contratos em bases trimestrais, uma mudança na prática de longa data de usar a referência anual. As siderúrgicas reclamaram, por sua vez, que o novo sistema tornará os preços mais voláteis.

Fonte:http://www.estadao.com.br

VII Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas

Publicado por Geoinform em abril - 30 - 2010

Dentro da tradição do CBDB o VII Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas (7 PCH) ocorrerá no período de 11 a 13 de maio de 2010, nas dependências do Centro FECOMERCIO de Eventos, em São Paulo. São Paulo é o principal centro de negócios do país, alia possibilidades de muitos outros interesses, inclusive culturais, tecnológicos e turísticos.

O evento reunirá empresas ligadas a estudos ambientais, planejamento, investimento, projeto, construção e operação de usinas, fabricantes e montadoras de equipamentos eletromecânicos, setor de energia, consultores, centros de pesquisa e universidades. O 7 PCH é um fórum privilegiado para debates técnicos, apresentação de tecnologias e também a realização de negócios. Paralelamente ao Simpósio, haverá a Exposição Técnica de Produtos e Serviços relacionados com projeto, construção, operação, manutenção, automação e transmissão de energia de pequenas e médias centrais hidrelétricas.

Fonte: http://www.acquacon.com.br

Mineração poderá ter investimentos de R$ 54 bi até 2014

Publicado por Geoinform em abril - 30 - 2010

O forte reaquecimento da demanda mundial por matérias-primas levou o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) a rever pela segunda vez este ano sua previsão de investimentos para o setor até 2014. A nova cifra, de US$ 54 bilhões, é 10,2% acima da estimativa anterior feita em janeiro e se aproxima do nível pré-crise mundial, quando a entidade trabalhava com investimentos de US$ 57 bilhões.

“O que antes imaginávamos que poderia acontecer no fim de 2011 ou em 2012 a gente já prevê que possa acontecer no início de 2011. Estamos antecipando essa recuperação em um ano”, afirmou em entrevista exclusiva à Agência Estado o presidente do Ibram, Paulo Camilo.

O principal destino desses investimentos será o setor de minério de ferro, que, em função da forte demanda chinesa e dos sinais de recuperação da siderurgia europeia, conseguiu emplacar este ano um aumento de 100% no preço do insumo comercializado em contratos de longo prazo.

A estimativa é de que os projetos de minério de ferro abocanhem 66% do total estimado: US$ 36,530 bilhões. A cifra significa um aumento de mais de US$ 5 bilhões na comparação com o último levantamento feito pelo Ibram em janeiro.

Limite da capacidade
Nos últimos meses, representantes da Vale, segunda maior mineradora do mundo e líder mundial em minério de ferro, têm informado que a companhia trabalha atualmente no limite de sua capacidade e que a demanda por insumos básicos já superou o período pré-crise. Para este ano, a Vale programou um investimento recorde de US$ 12,9 bilhões.

Segundo Camilo, a decisão das companhias de tirar da gaveta ou acelerar projetos de expansão no setor vai permitir ao país dobrar sua produção de minério de ferro até 2014, pulando dos atuais 310 milhões para um patamar em torno de 620 milhões de toneladas anuais. “À medida que você tem uma melhoria considerável no preço das commodities, os investimentos fazem cada vez mais sentido”, explicou.

Camilo lembra que o setor mineral é o maior responsável pelo investimento privado no País e que o crescimento da produção nacional se traduziu em benefícios para a balança comercial.

Em 2009, os produtos minerais geraram US$ 12,599 bilhões de saldo para a balança comercial, metade do registrado no período. Em 2006, os mesmo produtos geravam US$ 6,540 bilhões, apenas 14% do saldo da balança. “Foi um incremento grande em um curto período”, observa ele.

Pelas previsões do Ibram, o segundo setor que deve receber mais investimentos é o de níquel, com US$ 6,176 bilhões (12% do total). O valor é quase 90% superior ao estimado no último levantamento, que era de US$ 3,546 bilhões. Os investimentos vão possibilitar ao País ampliar sua produção de níquel das atuais 75 mil toneladas para 190 mil toneladas em cinco anos.

Viabilidade econômica
Camilo lembra que a recuperação do setor não está sustentada apenas por projetos de expansão das grandes mineradoras no país, mas também de pequenas companhias, que estão encontrando na recuperação dos preços uma viabilidade econômica para seus projetos. “Temos visto um aumento maciço dos investimentos dos estrangeiros no País”, explicou.

Segundo ele, a recente alta no preço das matérias-primas deve elevar o valor da produção mineral brasileira para US$ 30 bilhões, uma alta de 25% sobre os US$ 24 bilhões contabilizados no ano passado. A cifra já incluiu o reajuste de 100% na cotação do minério de ferro comercializado em contratos de longo prazo. Camilo destaca, entretanto, que o valor não leva em conta novas elevações previstas para metais, como o níquel.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Cidade de São Carlos inaugura oficialmente Agência Ambiental

Publicado por Geoinform em abril - 30 - 2010

Foi inaugurada, em 29.04, mais uma agência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, desta vez, na cidade de São Carlos. A cerimônia contou com a presença do secretário Xico Graziano.

A nova inauguração objetiva consolidar o modelo preconizado pela Lei Estadual 13.542, de 08 de maio de 2009, que reestruturou a CETESB e lhe conferiu novas atribuições no processo de licenciamento ambiental, ao incorporar as atividades exercidas pelos antigos Departamentos Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN, de Uso do Solo Metropolitano – DUSM, e de Avaliação de Impacto Ambiental – DAIA.

O evento, contou com as presenças do Diretor de Licenciamento e Gestão Ambiental da CETESB, Marcelo de Souza Minelli, do prefeito Oswaldo Barba, além de diversas lideranças da comunidade local.

A nova agência, que contará com oito funcionários, será comandada pela arquiteta urbanista Wilma Barbieri é vai atender, além de São Carlos, os municípios de Ribeirão Bonito, de Ibaté, de Dourado, de Torrinha, de Brotas e de Itirapina.

Após a cerimônia de inauguração Graziano plantou uma árvore, no jardim da nova agência. A espécie escolhida foi uma araucária, também conhecida como pinheiro brasileiro, que é o símbolo da cidade de São Carlos, e que também se destaca das outras espécies brasileiras principalmente por sua forma original que dá às paisagens uma característica toda especial.

A cidade de São Carlos está localizada no interior do Estado, a uma distância de 231 quilômetros da Capital, e com uma população estimada em 221.000 habitantes, segundos dados do IBGE de 2009. O município é um importante centro regional industrial, com a economia fundamentada em atividades industriais e na agropecuaria, onde se destaca a produção de cana de açucar, laranja, leite e frango.

Após o plantiu Graziano fez uma visita as novas instalações da agência, onde conversou descontraidamente com os funcionários.

O secretário aproveitou a sua presença na cidade e visitou, também, a Universidade de São Paulo – Campus São Carlos, onde conheceu uma nova tecnologoia de luminaria Led desenvolvida pelos pesquisadores da instituição.

Deliberação Normativa COPAM nº. 144, 18 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação e classificação de áreas mineradas detentoras de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF no Estado de Minas Gerais.  

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/01/2010)

      O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº. 7.772, de 08 de setembro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 214, SS 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, II da Lei Delegada nº. 178, de 29 de janeiro de 2007, e art. 4º, II de seu Regulamento, Decreto nº. 44.667, de 03 de dezembro de 2007.

      Considerando que esta Deliberação Normativa tem por objetivo instituir procedimentos para identificação e classificação do potencial do impacto ambiental causado pelas atividades minerárias detentoras de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, como subsídio à formulação de estratégias para a definição de ações de mitigação e diretrizes para o uso futuro sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais.

      DELIBERA:

      Art. 1º - Para fins de aplicação desta Deliberação Normativa e de seus anexos, considerando-se, também, as definições estabelecidas no Art. 1º da Deliberação Normativa COPAM nº. 127, de 27 de novembro de 2008, ficam definidos os seguintes conceitos:

      I – Área Ocupada: Área útil ocupada para a implantação do empreendimento de mineração, incluindo todas as estruturas inerentes à atividade minerária.

      II – Formulário de Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária: Documento para declaração de informações relativas à identificação de áreas impactadas pela atividade minerária no Estado de Minas Gerais.

      III – Gerenciamento de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária: Planejamento global de ações visando à reabilitação ambiental da área impactada pela atividade minerária, possibilitando-lhe indicações de uso futuro.

      IV – Passivo Ambiental: Qualquer estrutura, área ou equipamento abandonado, que esteja localizado dentro do empreendimento minerário, no qual não tenha sido executada nenhuma ação ou projeto no sentido de recuperação ambiental, independente da situação em que se encontra a atividade minerária.

      V – Potencial Poluidor/Degradador: Conjugação dos potenciais impactos adversos nos meios físico, biótico e antrópico.

      VI – Responsável pelo Empreendimento: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável legal, direta ou indiretamente, pela atividade minerária causadora da alteração ambiental da área.

      Art. 2º - Para efeitos de aplicação da presente Deliberação Normativa são consideradas atividades minerárias aquelas contidas na Listagem A da Deliberação Normativa COPAM nº. 74, de 09 de setembro de 2004, além de suas complementações, incluindo todas as estruturas inerentes a esta atividade, que sejam passíveis de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF. 1[5]

      Art. 3º - Os responsáveis por empreendimentos minerários localizados no Estado de Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, ficam convocados a apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, no período compreendido entre1º de março de 2010 e 30 de setembro de 2010 o Formulário de Cadastro das Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, disponibilizado no Banco de Declarações Ambientais – BDA, através do site http://www.feam.br, cabendo aos mesmos a atualização das informações prestadas.

      § 1º – O Formulário de Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária será disponibilizado pela Feam no site http://www.feam.br, através do Módulo Áreas Impactadas pela Mineração, para preenchimento e envio em meio eletrônico.

      § 2º – A atualização das informações contidas no Formulário de Cadastro das Áreas Impactadas pela Atividade Minerária deverá ser realizada anualmente, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março do ano corrente.

      § 3º – A Feam poderá solicitar informações complementares ao cadastro, em decorrência de normas supervenientes, visando à adequação e ao aprimoramento das informações solicitadas, para preenchimento e envio em meio eletrônico.

      § 4º – A ampliação, por Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, de empreendimentos minerários detentores de Licença de Operação – LO ou Operação Corretiva – LOC, fica dispensada do cadastramento.

      § 5º – Os empreendimentos que possuem Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF e se encontram em processo de licenciamento ambiental para ampliação deverão atender ao disposto neste artigo até a concessão da Licença de Operação – LO.

      § 6º – Os empreendimentos que não atenderem ao disposto no caput deste artigo terão suas Autorizações Ambientais de Funcionamento – AAF’s revogadas, ficando automaticamente convocados ao licenciamento ambiental.

      § 7º – Empreendimentos minerários autorizados após a publicação desta Deliberação Normativa também deverão apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias da concessão da respectiva Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, o Formulário de Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, conforme disposto no caput deste artigo.

      Art. 4º - As áreas mineradas em operação que não possuem regularização ambiental, mas que estejam amparadas por decisão judicial ou instrumento legal, deverão ser cadastradas pelo responsável legal pelo empreendimento, informando sua condição especial.

      Art. 5º - Os critérios adotados para classificação do potencial de impacto ambiental pela atividade minerária de empreendimentos/atividades que estejam enquadrados nas classes 1 e 2 da Deliberação Normativa nº. 74, de 09 de setembro de 2004, e que funcionem mediante obtenção de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF são:

      I – Caracterização da área do entorno (C1).

      II – Percentual de reabilitação das áreas impactadas pelo empreendimento (C2).

      III – Potencial para contaminação dos recursos naturais: solo e água (C3).

      IV – Grau de Interferência nos Recursos Hídricos (C4).

      V – Presença de passivos ambientais (C5).

      § 1º – A pontuação será atribuída a cada critério de classificação, variando de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo obtida através da correlação entre as notas dos parâmetros que caracterizam os principais aspectos relacionados aos impactos adversos nos meios físico, biótico e antrópico.

      § 2º – A metodologia de cálculo para aferir os critérios de classificação está descrita no Anexo Único contido nesta deliberação.

      Art. 6º - As áreas impactadas pela atividade mineraria de empreendimentos/atividades que estejam enquadrados nas classes 1 e 2 da Deliberação Normativa nº 74, de 09 de setembro de 2004, e que funcionem mediante obtenção de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, serão classificadas em 05 (cinco) categorias, conforme a seguir, considerando-se o somatório simples (S) dos valores obtidos em cada um dos critérios de classificação definidos no Artigo 5º:

      I – Categoria I. Potencial de impacto ambiental muito baixo: Quando o somatório dos valores for menor que cinco (S < 5,0);

      II – Categoria II. Potencial de impacto ambiental baixo: Quando o somatório dos valores for maior ou igual a cinco e menor que dez (5,0 < S < 10,0);

      III – Categoria III. Potencial de impacto ambiental médio: Quando o somatório dos valores for maior ou igual a dez e menor que quinze (10,0 < S < 15,0);

      IV – Categoria IV. Potencial de impacto ambiental alto: Quando o somatório dos valores for maior ou igual a quinze e menor que vinte (15,0 < S < 20,0);

      V – Categoria V. Potencial de impacto ambiental muito alto: Quando o somatório dos valores for maior ou igual a vinte e menor ou igual a vinte e cinco (20,0 < S < 25,0);

      Parágrafo Único – A classificação disposta neste artigo será utilizada como subsídio à formulação de estratégias para a definição de ações de mitigação e diretrizes para o uso futuro sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais.

      Art. 7º - O não cumprimento do disposto nesta Deliberação sujeitará  os infratores à aplicação das penalidades e sanções previstas em lei.

      Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela CNR – Câmara Normativa Recursal ou pelo Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM ad referendum da CNR desde que justificada a urgência.

      Art. 9º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

      Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2009.

Shelley de Souza Carneiro

Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM 

ANEXO

      Metodologia para a determinação dos critérios de classificação C1, C2, C3, C4 e C5.

      1. Caracterização da área do entorno (C1)

      A determinação do critério “Caracterização da área do entorno (C1)” é dada pela média dos parâmetros P1, P2 e P3, cuja pontuação é descrita na Tabela 1 a seguir.

      Para o parâmetro P3, caso seja marcada mais de uma opção em “Ação Antrópica: Ocupação do solo”, a nota atribuída será aquela que apresentar o maior valor.

      C1 = (P1+P2+P3)/3

      Tabela 1 – Valores atribuídos aos parâmetros P1, P2 e P3.

Parâmetro Referência Pontuação
P1 Proximidade com áreas protegidas (conforme Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000). 0 – Inexistência de UC próxima ao empreendimento

2 – No interior da Unidade de Conservação de Uso Sustentável e/ou Reserva da Biosfera

3 – Área de entorno (raio de 10km) da Unidade de Conservação de Proteção Integral5 – No interior da Unidade de Conservação de Proteção Integral e/ou Reserva da Biosfera

P2 Proximidade (raio de 1km a partir do perímetro do empreendimento) ou inserção em áreas com presença de cavidades naturais – canga, quartzito ou calcário. 0 – não 

5 – sim

P3 Ação Antrópica: Ocupação do solo (entorno – raio de 1km a partir do perímetro do empreendimento) 0 – Unidade de conservação

(considerado no parâmetro P1)

0 – Manancial de abastecimento público

(considerado no parâmetro P8)

1 – Atividade industrial

1 – Agricultura

1 – Pecuária

2 – Estrada municipal

2 – Outro(s) Empreendimento(s) minerário(s)

3 – Atividade turística

3 – Área de expansão urbana

3 – Rodovia Federal ou Estadual

3 – Escola rural

4 – Área urbana

4 – Condomínio

4 – Povoado

5 – Região Quilombola

5 – Reserva indígena

5 – Sítio Arqueológico

5 – Sítio Paleontológico

5 – Monumentos históricos

      2. Percentual de reabilitação das áreas impactadas pelo empreendimento (C2)

      A determinação do critério “Percentual de reabilitação das áreas impactadas pelo empreendimento (C2)” é igual o valor obtido pela nota do parâmetro P4, cuja pontuação é descrita na Tabela 2 a seguir:

      C2 = P4

      Tabela 2 – Valores atribuídos ao parâmetro P4.

      3. Potencial para contaminação dos recursos naturais: solo e água (C3)

      A determinação do critério “Potencial para contaminação dos recursos naturais: solo e água (C3)” é dada pela média dos parâmetros P5, P6 e P7, cuja pontuação é descrita na Tabela 3 a seguir.

      Para o parâmetro P6, caso seja marcada mais de uma opção em “Resíduos gerados pelo empreendimento com potencial para contaminação”, a nota atribuída será aquela que apresentar o maior valor.

      Para o parâmetro P7, caso seja marcada mais de uma opção em “Efluentes líquidos gerados pelo empreendimento (contendo substâncias químicas) com potencial para contaminação”, a nota atribuída será aquela que apresentar o maior valor.

      C3 = (P5+P6+P7)/3

      Tabela 3 – Valores atribuídos aos parâmetros P5, P6 e P7.

Parâmetro Referência Pontuação
P5 Potencial para geração de drenagem ácida. 0 – não apresenta potencial

5 – apresenta potencial

P6 Resíduos gerados pelo empreendimento com potencial para contaminação. 3 – Presença de Posto de abastecimento

3 – Presença de Tanque de armazenamento de produtos químicos

Para empreendimentos passíveis de AAF:

Para resíduos (rejeito/estéril) classificados conforme NBR 10.004

3 – Resíduos classe II-B – inertes

4 – Resíduos classe II-A – não inertes

5 – Resíduos classe I – Perigosos

Para resíduos (rejeito/estéril) com classificação desconhecida pelo empreendedor que contenham as seguintes substancias químicas:

3 – Alumínio

3 – Cloreto

3 – Cobre

3 – Ferro

3 – Manganês 

3 – Sódio

3 – Zinco

4 – Bário

4 – Cádmio

4 – Cromo total

4 – Fluoreto

4 – Prata

4 – Selênio

5 – Arsênio

5 – Berílio

5 – Chumbo

5 – Cianeto

5 – Mercúrio

5 – Níquel

5 – Urânio

P7 Efluentes líquidos gerados pelo empreendimento (contendo substâncias químicas) com potencial para contaminação. Para efluentes líquidos que contenham as seguintes substancias químicas:

3 – Alumínio

3 – Antimônio

5 – Arsênio

4 – Bário

5 – Berílio

4 – Boro

4 – Cádmio

5 – Chumbo

5 – Cianeto

3 – Cloreto

3 – Cobalto

3 – Cobre

4 – Cromo

3 – Ferro

3 – Fósforo

4 – Lítio

3 – Manganês 

5 – Mercúrio

5 – Níquel

4 – Prata

4 – Selênio

4 – Sulfeto

5 – Urânio

5 – Vanádio

3 – Zinco

      4. Grau de Interferência nos Recursos Hídricos (C4)

      A determinação do critério “Grau de Interferência nos Recursos Hídricos (C4)” é dada pela média dos parâmetros P8 e P9, cuja pontuação é descrita na Tabela 4 a seguir:

      C4 = (P8+P9)/2

      Tabela 4 – Valores atribuídos aos parâmetros P8 e P9.

Parâmetro Referência Pontuação
P8 Proximidade com mananciais de abastecimento público, para empreendimentos localizados à montante da captação (faixa de 1km a partir do perímetro do empreendimento). 0 – Inexistência de manancial no raio de 1km.

5 – Presença de manancial no raio de 1km.

P9 Existência de sistema de controle de carreamento de sedimentos. Para empreendimentos passíveis de AAF:

2 – sim

5 – não 

      5. Presença de passivos ambientais (C5)

      A determinação do critério “Presença de passivos ambientais (C5)” é igual o valor obtido pela nota do parâmetro P10, cuja pontuação é descrita na Tabela 5 a seguir.

      Para o parâmetro P10, caso seja marcada mais de uma opção para “Presença de passivo ambiental”, a nota atribuída será aquela que apresentar o maior valor.

      C5 = P10

      Tabela 5 – Valores atribuídos ao parâmetro P10.

Parâmetro Referência Pontuação
P10 Presença de passivo ambiental 0 – não 

1 – passivo já recuperado

2 – passivo em recuperação

(+ 50% recuperado)

3 – passivo com projeto de recuperação

4 – passivo sem projeto de recuperação

5 – área abandonada

Deliberação Normativa COPAM nº. 145, de 18 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação e classificação de áreas mineradas abandonadas no Estado de Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/01/2010)

      O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº. 7.772, de 08 de setembro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 214, SS 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, II da Lei Delegada nº. 178, de 29 de janeiro de 2007 e art. 4º, II de seu Regulamento, Decreto nº. 44.667, de 03 de dezembro de 2007. 1[1] 2[2] 3[3]

      Considerando que esta Deliberação Normativa tem por objetivo instituir procedimentos para identificação e classificação do potencial de impacto ambiental causado por áreas mineradas abandonadas, como subsídio à formulação de estratégias para a definição de ações de mitigação e diretrizes para o uso futuro sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais.

      DELIBERA:

      Art. 1º - Para fins de aplicação desta Deliberação Normativa e de seus anexos, considerando-se, também, as definições estabelecidas no Art. 1º da Deliberação Normativa COPAM nº. 127, de 27 de novembro de 2008, ficam definidos os seguintes conceitos:

      I – Área Abandonada: Área minerada com atividades paralisadas, incluindo todas as estruturas inerentes à atividade minerária, sem medidas de controle ou monitoramento ambiental, caracterizando seu abandono, no qual o processo de reabilitação ambiental está incompleto ou inexistente.

      II – Área Ocupada: Área útil ocupada para a implantação do empreendimento de mineração, incluindo todas as estruturas inerentes à atividade minerária.

      III – Formulário de Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária: Documento para declaração de informações relativas à identificação de áreas impactadas pela atividade minerária no Estado de Minas Gerais.

      IV – Gerenciamento de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária: Planejamento global de ações visando à reabilitação ambiental da área impactada pela atividade minerária, possibilitando-lhe indicações de uso futuro.

      V – Passivo Ambiental: Qualquer estrutura, área ou equipamento abandonado que esteja localizado dentro do empreendimento minerário, no qual não tenha sido executada nenhuma ação ou projeto no sentido de recuperação ambiental, independente da situação em que se encontra a atividade minerária.

      VI – Potencial Poluidor/Degradador: Conjugação dos potenciais impactos adversos nos meios físico, biótico e antrópico.

      VII – Responsável pelo Empreendimento: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável legal, direta ou indiretamente, pela atividade minerária causadora da alteração ambiental da área.

      Art. 2º - Para efeitos de aplicação da presente Deliberação Normativa são consideradas atividades minerárias aquelas contidas na Listagem A da Deliberação Normativa COPAM nº. 74, de 09 de setembro de 2004, além de suas complementações, incluindo todas as estruturas inerentes a esta atividade. 4[5]

      Art. 3º - O cadastro das áreas abandonadas deverá ser efetuado pelos técnicos do SISEMA ou responsável legal pela área, a partir da disponibilização do respectivo formulário eletrônico pela FEAM no site http://www.feam.br, através do Módulo Áreas Impactadas pela Mineração, para preenchimento e envio em meio eletrônico.

      § 1º – O cadastramento das áreas abandonadas poderá ser realizado em qualquer período do ano.

      § 2º – Caberá ao órgão ambiental a convocação do responsável legal pela área abandonada a prestar informações junto ao órgão ambiental, após sua identificação.

      § 3º – As Prefeituras Municipais, a Polícia Militar Ambiental e o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM poderão contribuir com dados e informações para o cadastro das áreas abandonadas.

      Art. 4º - Os critérios adotados para classificação do potencial de impacto ambiental pela atividade minerária são:

      I – Caracterização da área do entorno (C1).

      II – Percentual de reabilitação das áreas impactadas pelo empreendimento (C2).

      III – Potencial para contaminação dos recursos naturais: solo e água (C3).

      IV – Grau de Interferência nos Recursos Hídricos (C4).

      V – Presença de passivos ambientais (C5).

      § 1º – A pontuação será atribuída a cada critério de classificação, variando de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo obtida através da correlação entre as notas dos parâmetros que caracterizam os principais aspectos relacionados aos impactos adversos nos meios físico, biótico e antrópico.

      § 2º – A metodologia de cálculo para aferir os critérios de classificação está descrita no Anexo Único contido nesta deliberação.

      Art. 5º - As áreas impactadas pela atividade minerária serão classificadas em 05 (cinco) categorias, conforme a seguir, considerando-se o somatório simples (S) dos valores obtidos em cada um dos critérios de classificação definidos no Artigo 4º:

      I – Categoria I. Potencial de impacto ambiental muito baixo: Quando o somatório dos valores for menor que cinco (S < 5,0);

      II – Categoria II. Potencial de impacto ambiental baixo: Quando o somatório dos valores for maior ou igual a cinco e menor que dez (5,0 = S < 10,0);

      III – Categoria III. Potencial de impacto ambiental médio: Quando o somatório dos valores for maior ou igual a dez e menor que quinze (10,0 < S < 15,0);

      IV – Categoria IV. Potencial de impacto ambiental alto: Quando o somatório dos valores for maior ou igual a quinze e menor que vinte (15,0 < S < 20,0);

      V – Categoria V. Potencial de impacto ambiental muito alto: Quando o somatório dos valores for maior ou igual a vinte e menor ou igual a vinte e cinco (20,0 < S < 25,0);

      Parágrafo Único – A classificação disposta neste artigo será utilizada como subsídio à formulação de estratégias para a definição de ações de mitigação e diretrizes para o uso futuro sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais.

      Art. 6º - O não cumprimento do disposto nesta Deliberação sujeitará  os infratores à aplicação das penalidades e sanções previstas em lei.

      Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela CNR – Câmara Normativa Recursal ou pelo Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM ad referendum da CNR desde que justificada a urgência.

      Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

      Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2009.

Shelley de Souza Carneiro

Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM 
 

ANEXO

      Metodologia para a determinação dos critérios de classificação C1, C2, C3, C4 e C5

      1. Caracterização da área do entorno (C1)

      A determinação do critério “Caracterização da área do entorno (C1)” é dada pela média dos parâmetros P1, P2 e P3, cuja pontuação é descrita na Tabela 1 a seguir.

      Para o parâmetro P3, caso seja marcada mais de uma opção em “Ação Antrópica: Ocupação do solo”, a nota atribuída será aquela que apresentar o maior valor.

      C1 = (P1+P2+P3)/3

      Tabela 1 – Valores atribuídos aos parâmetros P1, P2 e P3.

Parâmetro Referência Pontuação
P1 Proximidade com áreas protegidas (conforme Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000) 0 – Inexistência de UC próxima ao empreendimento 2 – No interior da Unidade de Conservação de Uso Sustentável e/ou Reserva da Biosfera 3 – Área de entorno (raio de 10km) da Unidade de Conservação de Proteção Integral5 – No interior da Unidade de Conservação de Proteção Integral e/ou Reserva da Biosfera
P2 Proximidade (raio de 1km a partir do perímetro do empreendimento) ou inserção em áreas com presença de cavidades naturais – canga, quartzito ou calcário. 0 – não 5 – sim
P3 Ação Antrópica: Ocupação do solo (entorno – raio de 1km a partir do perímetro do empreendimento) 0 – Unidade de conservação (considerado no parâmetro P1) 0 – Manancial de abastecimento público (considerado no parâmetro P8) 1 – Atividade industrial

1 – Agricultura

1 – Pecuária

2 – Estrada municipal

2 – Outro(s) Empreendimento(s) minerário(s)

3 – Atividade turística

3 – Área de expansão urbana

3 – Rodovia Federal ou Estadual

3 – Escola rural

4 – Área urbana

4 – Condomínio

4 – Povoado

5 – Região Quilombola

5 – Reserva indígena

5 – Sítio Arqueológico

5 – Sítio Paleontológico

5 – Monumentos históricos

      2. Percentual de reabilitação das áreas impactadas pelo empreendimento (C2)

      A determinação do critério “Percentual de reabilitação das áreas impactadas pelo empreendimento (C2)” é igual o valor obtido pela nota do parâmetro P4, cuja pontuação é descrita na Tabela 2 a seguir:

      C2 = P4

      Tabela 2 – Valores atribuídos ao parâmetro P4.

Parâmetro Referência Pontuação
P4 Regeneração natural 3 – ocorrência de regeneração natural 5 – não ocorrência de regeneração natural

      3. Potencial para contaminação dos recursos naturais: solo e água (C3)

      A determinação do critério “Potencial para contaminação dos recursos naturais: solo e água (C3)” é igual o valor obtido pela nota do parâmetro P5, cuja pontuação é descrita na Tabela 3 a seguir.

      Para o parâmetro P6, caso seja marcada mais de uma opção em “Resíduos gerados pelo empreendimento com potencial para contaminação”, a nota atribuída será aquela que apresentar o maior valor.

      C3 = P5

      Tabela 3 – Valor atribuído ao parâmetro P5.

Parâmetro Referência Pontuação
P5 Resíduos gerados pelo empreendimento com potencial para contaminação. Presença de material contaminante com as seguintes substâncias: 3 – Alumínio 3 – Cloreto 3 – Cobre 3 – Ferro

3 – Manganês 

3 – Sódio

3 – Zinco

4 – Bário

4 – Cádmio

4 – Cromo total

4 – Fluoreto

4 – Prata

4 – Selênio

5 – Arsênio

5 – Berílio

5 – Chumbo

5 – Cianeto

5 – Mercúrio

5 – Níquel

5 – Urânio

      4. Grau de Interferência nos Recursos Hídricos (C4)

      A determinação do critério “Grau de Interferência nos Recursos Hídricos (C4)” é dada pela média dos parâmetros P6 e P7, cuja pontuação é descrita na Tabela 4 a seguir:

      C4 = (P6+P7)/2

      Tabela 4 – Valores atribuídos aos parâmetros P6 e P7.

Parâmetro Referência Pontuação
P6 Proximidade com mananciais de abastecimento público, para empreendimentos localizados à montante da captação (faixa de 1km a partir do perímetro do empreendimento). 0 – Inexistência de manancial no raio de 1km. 5 – Presença de manancial no raio de 1km.
P7 Evolução dos processos erosivos. 1 – Processos erosivos de criticidade baixa 3 – Processos erosivos de criticidade média 5 – Processos erosivos de criticidade alta

      5. Presença de passivos ambientais (C5)

      A determinação do critério “Presença de passivos ambientais (C5)” é igual o valor obtido pela nota do parâmetro P8.

      Por tratar-se de área abandonada, o parâmetro P8 receberá nota máxima, conforme descrito a seguir.

      C5 = P8 = 5

Brasil e Venezuela debatem a certificação do Processo Kimberley

Publicado por Geoinform em abril - 30 - 2010

O Departamento Nacional de Produção Mineral realiza em Brasília entre os dias 26/04 a 04/05, o Seminário Brasil Venezuela: procedimentos e experiências da certificação do Processo Kimberley. O evento faz parte do acordo de cooperação assinado os presidentes Luis Inácio Lula da Silva e Hugo Chaves, em novembro de 2009 em Caracas.

O Seminário representa o esforço de ambos os países para intensificar a cooperação bilateral e aperfeiçoar os padrões de fiscalização, controle e certificação de diamantes.  A delegação venezuelana é composta por funcionários do Ministério de Indústrias Básicas e Mineração que irão receber  treinamento sobre os procedimentos adotados no Brasil  na certificação do  Processo Kimberley.

O coordenador do Fórum Brasileiro do Processo Kimberley, João César de Freitas Pinheiro disse durante a abertura do evento que o Brasil é um dois países pioneiros na certificação de diamantes. “Vamos repassar aos venezuelanos as melhores práticas adotadas pela comunidade internacional, aliadas as novas tecnologias”, explicou o coordenador.

O chefe da delegação venezuelana, Luis Rondon, agradeceu ao apoio brasileiro e ressaltou a importância dessa troca de experiências. “No passado a Venezuela teve problemas que a impediram de continuar fazendo parte dos países que adotam as práticas da Certificação do Processo Kimberley. Agora com a ajuda brasileira temos novas perspectivas,” analisou Luis Rondon,

Durante o evento serão ministradas palestras de técnicos do DNPM, Polícia Federal, Ministério de Minas e Energia, Agência Brasileira de Inteligência e do Ministério das Relações Exteriores. As apresentações abordam aspectos processuais  e de  fiscalização; o funcionamento do Fórum Brasileiro do Processo Kimberley; cooperativismo na produção de diamantes brutos e projetos de ciência e tecnologia. O encontro vai promover ainda uma viagem de campo à cidade de Coromandel, em Minas Gerais, onde será realizada visita ás áreas de extração de diamantes 

O Processo Kimberley tem como objetivo impedir o comércio de diamante sem um certificado de origem adequado. Todos os lotes de diamantes brutos importados e exportados no Brasil são acompanhados desse certificado.

Setor Mineral , Assessoria de Comunicação do DNPM.

Bahia receberá fábrica nova de cimento da Votorantim

Publicado por Geoinform em abril - 30 - 2010

A Bahia receberá uma das oito novas fábricas de cimento que serão construídas em todo país pelo Grupo Votorantim, segundo informou nesta quinta-feira (29) o governo do estado. A previsão de investimento é de R$ 390 milhões. A unidade na Bahia terá produção anual de 1,2 milhões de toneladas.

Em todo país, os novos investimentos totalizam R$ 2,5 bilhões. Serão 22 novas fábricas em operações também no Paraná, Ceará, Maranhão, Goiás, Mato Grosso e Pará.

Segundo o secretário da Indústria, Comércio e Mineração do Estado, James Correia, ferro e cimento são duas commodities que entrarãm em ascensão nos próximos anos.

Redação CORREIO

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