Arquivos Geoinform: julho, 2011

13º Congresso Brasileiro de Geologia de Engenharia e Ambiental

Publicado por Geoinform em julho - 21 - 2011

Entre os dias 02 e 06 de novembro de 2011 ocorrerá na cidade de São Paulo o 13º Congresso Brasileiro de Geologia de Engenharia e Ambiental.  O Congresso é o principal evento da Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental – ABGE.

O tema do 13º Congresso Brasileiro de Geologia de Engenharia e Ambiental – “O crescimento sustentável e a Geologia de Engenharia e Ambiental” – tem como objetivo promover um amplo e crítico debate sobre o papel e as demandas para os profissionais da Geologia de Engenharia, Geotecnia e Geologia Ambiental, frente aos desafios colocados para o crescimento sustentável do país, em ritmo mais acentuado, nos últimos anos.

Trata-se de um encontro técnico-científico de abrangência nacional, realizado a cada três anos, no qual são abordados assuntos relacionados a obras civis de infra-estrutura (rodovias, ferrovias, linhas de transmissão, dutos, barragens, estruturas portuárias, etc.), mineração, planejamento e gestão territorial e seus impactos ambientais além do manejo e gestão do meio ambiente, associados às atividades antrópicas.

O evento é um marco nas ciências geológica e geotécnica brasileiras, no qual são discutidos e divulgados os principais avanços na Geologia de Engenharia e Ambiental, as preocupações do setor na formação de profissional e os aspectos ambientais inerentes às obras civis, principalmente as de grande porte. Desta forma, possibilita a oportunidade de transmissão de conhecimentos adquiridos na construção de empreendimentos importantes para o desenvolvimento do país, principalmente no setor de infraestrutura e de meio ambiente. Constitui-se também no principal fórum de debates e divulgação de novas idéias e tecnologias, desenvolvidos no âmbito de universidades, institutos de pesquisa e empresas nesta área de atuação técnica, científica e profissional.

http://www.abge.com.br

Código Florestal pode encarecer indenizações de desapropriações

Publicado por Geoinform em julho - 21 - 2011

A reforma no Código Florestal, em análise no Senado, deve ter um impacto econômico até agora insuspeito: no valor das desapropriações para reforma agrária e criação de unidades de conservação.

Ao mudar os parâmetros de área de preservação no interior de propriedades, a nova lei aumentará a área produtiva –passível de indenização pelo poder público para fins de desapropriação.

Para especialistas ouvidos pela, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a dezenas de bilhões de reais.

“É uma caixa preta, cujos cálculos ninguém fez ainda”, disse Herman Benjamin, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conselheiro do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Ele cita uma única indenização, na década de 1990, para a criação do parque nacional da Serra do Mar, em Ubatuba (SP). Na época, foi desapropriada uma área de 13 mil hectares, por R$ 1 bilhão. Hoje, o Estado de São Paulo deve mais de R$ 7 bilhões em desapropriações ambientais.

De acordo com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o tema chegou a ser discutido entre o instituto e o Ministério do Meio Ambiente.

Como o código ainda não foi aprovado, não foi feito um cálculo de qual seria o gasto adicional em indenizações.

MUDANÇAS

O texto do novo Código Florestal sugere mudanças tanto em APPs (Áreas de Preservação Permanente) quanto em reservas legais. No caso das APPs, áreas hoje consideradas intocáveis, como encostas, passarão a ter possibilidade de uso agrícola.

Acontece que hoje as APPs não são contabilizadas como área produtiva de propriedades. Por isso, não são passíveis de indenização para fins de reforma agrária ou criação de unidade de conservação caso sejam ocupadas.
“No instante em que você legaliza, especialmente áreas de pasto, isso passa a ter valor econômico”, diz Benjamin. “Haverá alteração de todas as ações indenizatórias, não só em curso, mas já transitadas em julgado e em etapa decisória. Serão bilhões de reais”, afirma o ministro.

Flávio Botelho, professor de agronegócio da UnB (Universidade de Brasília), explica que desapropriações poderão ocorrer em áreas de expansão agrícola –como no sul da Amazônia, em Mato Grosso, no Maranhão e no Piauí.

“Regiões como o Sul e o Sudeste, que são mais ocupados, tendem a sofrer menos modificações”, afirma.

Benjamin diz que a discussão sobre o tema não pode ser fundamentada em “miudezas”, mas no debate das linhas principais do código. “A lei jamais contará com a unanimidade. É evidente que haverá divergências se forem discutidos os pormenores. Ruralistas e ambientalistas devem reconhecer que todos perderão um pouco.”

Para ele, as grandes linhas de orientação da reforma são a separação entre o futuro e o passado –determinar quais áreas são passivo ambiental e precisam ser recuperadas– e o esclarecimento de que os dispositivos futuros não serão flexibilizados no tratamento das florestas existentes daqui para a frente.

20/07/2011 - 11h34
www.folha.uol.com.br
CAROLINA SARRES
DE BRASÍLIA

Arrecadação do DNPM bate recorde no primeiro semestre do ano

Publicado por Geoinform em julho - 12 - 2011

Impulsionado pelo excelente desempenho da economia mineral brasileira em 2011 e pela política acertada de atração de investimentos do governo, as receitas arrecadadas pelo DNPM no primeiro semestre deste ano bateram recorde em relação a todos os outros anos.  A arrecadação de janeiro a junho deste ano teve uma performance excepcional, superando as metas estipuladas para todas as receitas, exceto Serviço Inspeção e Fiscalização, que chegou a 99,52% do esperado.

O desempenho da receita com multas (140,42% da meta). O valor total do conjunto das receitas da Compensação financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) atingiu a cifra de R$ 676.884.720, 69, o que representa um crescimento da ordem de 76,49% em relação ao primeiro semestre de 2010. Na comparação entre julho de 2010 a junho de 2011, assim como no mesmo período de julho de 2009 a junho de 2010, o aumento foi 87, 27%. O montante recolhido, segundo a Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios da autarquia, supera neste primeiro semestre a arrecadação de todo o ano de 2007, em 18,61%.

Na avaliação do diretor de Procedimentos Arrecadatórios do DNPM, Marco Antônio Valadares Moreira, este aumento deve-se aos resultados contínuos e esforços dos serviços de arrecadação nas Superintendências e à crescente informatização dos procedimentos de cobrança, sobretudo com a implementação do sistema que possibilita a gestão de titulares de direitos minerários inscritos no CADIN (cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal). “Isso resultou em grande procura de inadimplentes junto ao DNPM pelos meios de pagar à vista ou parcelar seus débitos”, explica.

O diretor-geral do DNPM, Sérgio Dâmaso, afirmou que o resultado revela a importância da mineração para a economia brasileira, ressaltando o quanto o setor pode contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país. “É importante destacar o compromisso dos detentores de direito minerário no cumprimento das obrigações pecuniárias com o poder público”, ressalta.

fonte: www.dnpm.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os municípios e estados não podem cobrar taxa pela exploração de recursos minerais, pois a arrecadação é exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal.

Os procuradores federais convenceram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que o município de Mariana, em Minas Gerais, não tem competência para cobrar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A prefeitura entrou com ação para receber supostas diferenças devidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Companhia Vale.
De acordo com a AGU, a Constituição estabelece que é responsabilidade do DNPM a arrecadação da taxa e a distribuição entre estados, municípios, e órgãos da União. A repartição é feita da seguinte forma: 10% para a União; 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 23% para os estados e Distrito Federal; e 65% para o município produtor. Portanto, é inconstitucional o posicionamento dos estados e municípios de legislar, fiscalizar ou ajuizar ação de cobrança da CFEM.
A Procuradoria Regional Federal na 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao DNPM, que atuaram no caso, informaram ao TRF1, ainda, que a CFEM está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos territórios.
Para solucionar a questão, a AGU entrou com ação (ADI nº 4606) no Supremo Tribunal Federal para derrubar lei inconstitucional que regula a cobrança da compensação ambiental na Bahia. Outros estados como Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe também possuem normas nesse sentido. Por isso, a AGU busca um posicionamento definitivo da Corte sobre a exclusividade da União de legislar sobre a matéria e cobrar a taxa.
O procurador federal Ricardo Brandão Silva, do Núcleo de Matéria Finalística da PRF1, afirmou que “a CFEM, conhecida como os royalties da mineração, é hoje uma importante fonte de recursos para estados e municípios. No entanto, não se pode esquecer que o recurso mineral é de propriedade da União, por isso, não pode ser recolhido pelos entes da federação, apenas pelo DNPM”.

fonte: www.dnpm.gov.br
DNPM – Com informações da AGU

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