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GEOLOGIA, MEIO AMBIENTE, MINERAÇÃO E GEOFÍSICA

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Diretor da Geoinform comenta novo Decreto da Mineração no Sindical

Novo Código de Mineração trouxe boas e más notícias, diz especialista

O Decreto Federal 9.406, de 12 de junho desse ano, regulamentou o novo Código da Mineração. A regulamentação trouxe boas e más notícias para o segmento da mineração.

As avaliações são de Yuri Tandel, doutor em Geologia Ambiental pela Universidade de São Paulo. O setor responde por 4% do PIB brasileiro. Apesar disso, o código anterior acumulava 50 anos de aplicação.

No lado negativo, Tandel destaca as multas por práticas nas jazidas, como iniciar a pesquisa sem o alvará. A punição inclui questões administrativas, como deixar de comunicar ao governo mudanças no contrato social da empresa.

Ao mesmo tempo, Tandel vê novidades que vão ajudar o setor produtivo. Uma delas é a maior velocidade na análise dos procedimentos.

“É recomendável que cada minerador dê uma boa lida neste decreto. Além disso, o acompanhamento técnico se mostra fundamental”, avalia Tandel, membro do Comitê da Cadeia Produtiva da Mineração (Comim), da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Um dos alertas é para a alta nos valores das multas, o que exigirá das empresas mineradoras maior cuidado nos procedimentos. Segundo ele, além das multas, há o risco de, em alguns casos, perda do direito minerário.


Novidades no Código de Mineração

  • Iniciar a pesquisar mineral sem o respectivo alvará gerará multa de R1 3.293,90;
  • Reincidência na lavra ambiciosa ou de substância não constante no título poderá levar à caducidade do título minerário;
  • Multa de R1 809 para quem deixar de apresentar as alterações nos Contratos Sociais;
  • Não obedecer ao prazo de início da lavra poderá caducar o direito minerário;
  • O direito minerário poderá ser oferecido como garantia para fins de financiamento;
  • É possível continuar a pesquisa mineral mesmo após o protocolo do Relatório Final de Pesquisa;
  • Haverá um procedimento simplificado para aditar ao título minerário o aproveitamento de rejeitos e estéreis;
  • Haverá prazos máximos para a ANM, que substitui o DNPM, tramitar um processo, o que cria uma expectativa de agilidade ante a atual burocracia;
  • O procedimento de disponibilidade terá critérios mais objetivos e poderá haver oferta pública através de leilão eletrônico. Ressalta-se ainda que o não cumprimento de uma exigência ou, a não entrega do Relatório Final de Pesquisa, a área será colocada em disponibilidade;
  • Os Relatórios Finais de Pesquisa seguirão um padrão internacional que, entre outras questões, apresentarão os resultados do minério em recursos medidos, indicados e inferidos e as reservas em provadas e prováveis.

Matéria em sindical.com.br/

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