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Há 30 anos a Geoinform oferece serviços de licenciamento ambiental e mineral para minerações de diferentes portes, que trabalham com os mais variados tipos de minérios, tais como água mineral, argila, areia, turfa, basalto, entre outros.
De acordo com a Resolução CONAMA Nº 237 de 19/12/1997, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente para licenciar a localização, instalação, operação e ampliação de atividades que utilizam recursos ambientais e que possam potencial ou efetivamente causar poluição e degradação ambiental.
Neste sentido, às atividades de pesquisa, beneficiamento e comercialização de substâncias minerais estão sujeitas ao licenciamento ambiental e mineral.
O Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM é o órgão responsável pelo licenciamento mineral das atividades ligadas à extração e beneficiamento de minérios. Este licenciamento é realizado a partir do regime de aproveitamento mineral escolhido. O Artigo 2° do Código de Mineração (Decreto Lei N° 227, de 28/02/1967) apresenta cinco tipos de regime. Todavia, os mais comuns são concessão de lavra (autorização de pesquisa) ou licenciamento mineral (registro de licença).
NO ESTADO DE SÃO PAULO, A COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB É A RESPONSÁVEL PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE DIFERENTES TIPOS DE ATIVIDADES, ENTRE ELAS, MINERAÇÃO INCLUINDO EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO.
O licenciamento ambiental e mineral deve atender aos critérios estabelecidos pela Decisão de Diretoria N° 25 de 2014 da CETESB. De acordo com este documento, as minerações podem ser licenciadas de duas formas:
- Procedimento Simplificado: conhecido como RCA/PCA (Relatório de Controle Ambiental/Plano de Controle Ambiental) que é analisado pela Agência Ambiental da região que a mineração se encontra;
- Estudo de Impacto Ambiental: de acordo com a avaliação da equipe técnica da CETESB, pode ser solicitado à realização de RAP (Relatório Ambiental Preliminar) ou um estudo mais detalhado que é o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente), ambos analisados pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, também conhecida como DAIA.
Os critérios para o licenciamento ambiental e mineral contidos na Decisão de Diretoria supracitada envolvem o tipo de minério a ser extraído, o porte da mineração (produção mensal, volume de extração total e área lavrável), proximidade com áreas urbanas consolidadas ou áreas de conservação enquadradas pela legislação como de proteção integral, entre outros.
Vale ressaltar que o licenciamento ambiental e mineral ocorre simultaneamente nos órgãos competentes, não sendo possível instalar e operar um empreendimento sem a obtenção de todos os títulos e licenças requeridos.
Devido às características inerentes de cada mineração e à complexidade de todas as etapas que envolvem o licenciamento ambiental e mineral, recomenda-se a contração de consultoria especializada para fornecer todo o suporte necessário. Neste ínterim, a Geoinform Ambiental possui equipe técnica multidisciplinar e qualificada, apta a elaborar os projetos técnicos requeridos para o licenciamento ambiental e mineral e orientar o empreendedor sobre os requisitos para a legalização completa do seu empreendimento.
Para saber mais, acesse os conteúdos dos links consultoria para licenciamento ambiental e licenciamento extração mineral.
Para saber mais sobre Licenciamento ambiental e mineral
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