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Saiba mais sobre licenciamento extração mineral
Antes de discorrer sobre o licenciamento extração mineral, faz-se necessário esclarecer alguns pontos importantes a respeito da atividade minerária. São eles:
Sobre o licenciamento extração mineral, as atividades de pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no Brasil devem ser realizadas atendendo ao Código de Mineração (Decreto Lei N° 227, de 28/02/1967);
De acordo com a Constituição Federal, as riquezas minerais do país pertencem à União. Logo, fica claro que os donos de sítio, fazenda, etc. são proprietários do solo, mas não do subsolo.
O órgão que regulamenta toda a atividade minerária no Brasil (pesquisa, extração e comercialização) é o DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, vinculado ao MME – Ministério de Minas e Energia.
O licenciamento extração mineral pode ser feito por até cinco tipos de regimes de aproveitamento mineral, como pode ser observado no Artigo 2° do Código de Mineração (Decreto Lei N° 227, de 28/02/1967). Neste artigo, serão tratados os aspectos gerais de apenas dois tipos de regime de aproveitamento mineral: o regime de concessão de lavra (também conhecido como regime de autorização de pesquisa) e o regime de licenciamento mineral (também conhecido como registro de licença).
O licenciamento extração mineral realizado através do regime de concessão de lavra apresenta as seguintes etapas:
- Podem ser requeridas áreas com 50, 1000 e 2000 ha, variando de acordo com a substância mineral;
- Após realização do Cadastro de Titular de Direitos Minerários – CTDM, o requerente deve apresentar ao DNPM o requerimento de pesquisa contendo a Planta de Situação e o Plano de Pesquisa;
- Após a publicação do Alvará de Pesquisa (2 a 3 anos – variando conforme a substância também) o titular do processo deve realizar a pesquisa dentro do prazo e apresentar ao DNPM o Relatório Final de Pesquisa Mineral – RFP;
- Após o DNPM aprovar o RFP, o requerente tem até um ano para apresentar o Plano de Aproveitamento Econômico – PAE e solicitar a LP/LI no órgão ambiental e outorga de implantação no DAEE;
Por último o processo é encaminhado para Brasília/DF onde o Ministro de Minas e Energia assinará a Portaria de Lavra e dará publicidade no Diário Oficial da União – DOU.
Em 180 dias da publicação da Portaria de Lavra, deve ser apresentado ao DNPM a Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental.
Já o licenciamento extração mineral realizado pelo regime de licenciamento mineral apresenta as etapas a seguir:
- Área máxima de 50 ha e somente para as substâncias areia, cascalho, saibro (uso para construção civil sem beneficiamento), rochas aparelhadas manualmente, rochas britadas para construção civil e argila para cerâmica vermelha;
- Após realização do Cadastro de Titular de Direitos Minerários – CTDM, deve ser apresentado ao DNPM o requerimento de registro de licença, contendo os documentos necessários (Plantas de situação, de evolução da lavra e de configuração final, licença específica da prefeitura, entre outros), acompanhados do Plano de Lavra ou Memorial Explicativo das Atividades de Lavra (varia de acordo com as características de cada mineração);
- Após análise o DNPM emite a Minuta de Licença e concede um prazo de 60 dias para o requerente apresentar o protocolo de solicitação da LP/LI no órgão ambiental e da Outorga de Implantação no DAEE;
- Após o órgão ambiental emitir a LI (Licença de Instalação), a mesma deve ser juntada ao processo no DNPM para que o mesmo possa então publicar o Registro de Licença no Diário Oficial da União – DOU;
- O requerente deve então solicitar a LO (Licença de Operação) no órgão ambiental e a Outorga de Uso no DAEE;
Após a emissão da LO pelo órgão ambiental, o requerente deve juntar a licença no respectivo processo no DNPM.
O licenciamento extração mineral, seja qual for o regime de aproveitamento escolhido, apresenta mais etapas que não foram apresentadas aqui para não ficar muito extenso e porque cada mineração tem características específicas, sendo necessário o suporte e orientação de profissionais especializados.
Neste sentido, a Geoinform Ambiental possui equipe técnica multidisciplinar e qualificada, apta a orientar o minerador em todas as etapas do licenciamento extração mineral.
Para saber mais sobre Licenciamento extração mineral
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