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Dentro do regime de aproveitamento mineral denominado regime de autorização/concessão, após a publicação da aprovação do Relatório Final de Pesquisa Mineral – RFP no Diário Oficial da União – DOU, tem-se o prazo de um ano para apresentar ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM o Requerimento de Lavra que, entre outros documentos, contêm o plano de aproveitamento econômico pae.
O que é o plano de aproveitamento econômico pae?
O plano de aproveitamento econômico pae é um relatório técnico que envolve diversas informações abrangidas na extração, beneficiamento e também na comercialização do minério aprovado na fase anterior de pesquisa.
Quem pode elaborar o plano de aproveitamento econômico pae?
Somente os Engenheiros de Minas legalmente habilitados pelo CONFEA/CREA podem elaborar e assinar o plano de aproveitamento econômico pae, que deve estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Quais as etapas envolvidas na elaboração do plano de aproveitamento econômico pae?
De um modo geral, o plano de aproveitamento econômico pae é dividido em três partes:
Parte I: apresenta os dados gerais (minério autorizado, processo minerário, área (ha), titular do processo, município, estado), caracterização da área (vias de acesso e memorial descritivo da poligonal), aspectos geomorfológicos e fisiográficos (clima, hidrologia) e dados da geologia (regional, local e reservas minerais).
Parte II: compreende o Plano de Lavra que é um “Manual” Técnico e Operacional do empreendimento minerário, mostrando a sequência das atividades envolvidas na mineração com o objetivo de um aproveitamento econômico-industrial do minério aprovado.
Parte III: envolve o planejamento e a configuração final da área após a exaustão completa da reserva, com as medidas para recuperação e novos usos; os aspectos de higiene, segurança e proteção ao trabalhador; o programa de gerenciamento de risco; o plano de resgate e salvamento de mina; o plano de fechamento, suspensão e retomada de operações mineiras; o plano de controle de impacto ambiental da mineração e por fim a viabilidade econômica do empreendimento.
O Plano de Aproveitamento Econômico é elaborado com bases nas diretrizes do Código de Mineração (Decreto Lei N° 227, de 28/02/1967), especificamente os Artigos 39 e 40.
Como a Geoinform Ambiental pode auxiliar o minerador?
A Geoinform Ambiental possui equipe técnica multidisciplinar e qualificada para instruir o minerador em todas as fases do processo de licenciamento mineral, inclusive na etapa de requerimento de lavra onde o Plano de Aproveitamento Econômico é elaborado.
Para mais informações sobre este serviço, acesso os conteúdos dos links elaboração de pae e plano de aproveitamento econômico dnpm.
Para saber mais sobre Plano de aproveitamento econômico pae
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