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O RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA DNPM, TAMBÉM CONHECIDO PELA SIGLA RAL, DEVE SER ENTREGUE TODOS OS ANOS AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM POR TODOS OS MINERADORES QUE ATUAM NO PAÍS, ESTANDO A MINERAÇÃO EM ATIVIDADE OU NÃO.
Semelhante ao imposto de renda, o relatório anual de lavra dnpm contém informações importantes relativas ao exercício anterior. Algumas delas são: produção da extração e do beneficiamento, volume de vendas em R$, mercados consumidores, projeção da produção para os próximos anos, valor recolhido da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), consumos de água, energia elétrica, insumos, custos operacionais, entre outros.
Todos os dados informados no relatório anual de lavra dnpm são recebidos e processados pelo DNPM, resultando em informações importantes para o segmento da mineração no Brasil. A partir do relatório anual de lavra dnpm são gerados dados estatísticos, políticas para regulamentação do setor e fiscalizações técnicas, principalmente referentes à arrecadação correta da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais).
Da mesma forma que o Imposto de Renda, o relatório anual de lavra dnpm possui um prazo para ser entregue. Dia 15 de março é o prazo para manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento minério, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico – PAE aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas com guias de utilização. Já dia 31 de março é o prazo para registro de licença sem plano de aproveitamento econômico – PAE aprovado pelo DNPM.
Relatórios não entregues ou ainda relatório anual de lavra dnpm entregue atrasado, ou seja, fora dos prazos estabelecidos, caracteriza infração às leis minerais (Portaria DNPM N° 155 de 12 de maio de 2016, Art. 68°, § 2°), deixando o minerador sujeito ao recebimento de multas por cada processo minerário que é titular ou arrendatário.
Para entregar o relatório anual de lavra dnpm através do RAL Web, são necessários: minerador possuir cadastro no CTDM - Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (recomendamos seja feito com antecedência ao prazo de entrega do RAL) e apresentar um responsável técnico (também cadastrado no CTDM previamente) habilitado pelo CONFEA/CREA.
A Geoinform Ambiental conta com equipe técnica altamente qualificada para orientar os mineradores com relação ao cadastro, prazos e dados necessários para elaboração e entrega do relatório anual de lavra dnpm.
Para mais informações sobre este serviço, acesso o conteúdo do link relatório anual de lavra ral.
Para saber mais sobre Relatório anual de lavra dnpm
Ligue para 19 3534-4042 ou clique aqui e entre em contato por email.Gostou? compartilhe!