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Saiba mais sobre requerimento de pesquisa mineral
O requerimento de pesquisa mineral, também conhecido por Requerimento de Autorização de Pesquisa é um regime de aproveitamento mineral, para áreas que já se encontram livres na base de dados do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
O requerente deve ser brasileiro, pessoa física ou jurídica, não sendo necessário ser o proprietário do solo, mas posteriormente ter autorização para adentrar a propriedade na qual a área a ser pesquisada está inserida e realizar todo o trabalho de pesquisa, conforme o Plano de Pesquisa que acompanha o requerimento.
O requerimento de pesquisa mineral envolve diversas etapas como preenchimento de formulários eletrônicos e impressos, recolhimento de taxas, documentos do requerente, planta com localização da área e respectivo Plano de Pesquisa, anotação de responsabilidade técnica – ART de um geólogo ou engenheiro de minas.
O Plano de Pesquisa para se iniciar o requerimento de pesquisa mineral deve conter: o minério a ser pesquisado, a localização da área com vias e mapas de acesso, memorial descritivo, aspectos geomorfológicos e fisiográficos, geologia regional, trabalhos de pesquisa (sondagens diretas – ex. sondagem geofísica, sondagens diretas, análises físico – químicas dos minérios) e o cronograma das etapas com os respectivos orçamentos.
Depois de providenciar todos os documentos necessários, o requerente deve protocolizar o requerimento de pesquisa mineral na Superintendência do DNPM. A equipe técnica do DNPM irá analisar todos os documentos e, não havendo exigências, o Diretor do DNPM outorga o Alvará de Pesquisa, que terá validade de 1 a 3 anos, conforme o minério a ser pesquisado.
As áreas máximas concedidas por Alvará variam entre 50 e 2.000 ha, dependendo do minério ou do uso (Art. 42 da Portaria DNPN N° 155 de 12 de maio de 2016), podendo chegar a 10.000 ha na Amazônia Legal (verificar Portaria DNPM N° 155 de 12 de maio de 2016, Art. 42, § 1°).
Dentro do regime de requerimento de pesquisa mineral, somente após a outorga do Alvará de Pesquisa é admitida a cessão de direitos, parcial ou total, para outros requerentes.
Os trabalhos de pesquisa, desde o requerimento de pesquisa mineral até o relatório final de pesquisa – RFP devem ser executados por responsável técnico (Geólogos ou Engenheiro de Minas) legalmente habilitado pelo CONFEA/CREA.
A Geoinform Ambiental com sua equipe técnica altamente qualificada, está apta para orientar o minerador em todas as etapas do licenciamento e da pesquisa mineral, do requerimento de pesquisa mineral até o relatório final de pesquisa – RFP e posteriormente até a portaria de lavra.
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Para saber mais sobre Requerimento de pesquisa mineral
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