Clique nas imagens para ampliar
Saiba mais sobre serviços de licenciamento ambiental
De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei N° 6.938/1981) todos os empreendimentos ou atividades que potencialmente ou efetivamente são poluidores ou são passíveis de causar degradação ambiental, devem fazer o processo administrativo de licenciamento ambiental.
O órgão competente, que pode ser federal, estadual ou municipal (ver regras na Lei Complementar Nº 140 de 08/12/2011), licencia a localização, a instalação, a operação e a posterior ampliação de empresas que exerçam atividades enquadradas nos critérios mencionados no parágrafo anterior.
Neste sentido, a Geoinform, há 30 anos, oferece serviços de licenciamento ambiental para empresas de diversos segmentos, tais como minerações, indústrias, postos de combustível, empreendimentos imobiliários, etc.
Para minerações, dispõe de serviços de licenciamento ambiental solicitando licenças através do RCA/PCA (Relatório de Controle Ambiental/Plano de Controle Ambiental) ou pelos estudos de impacto ambiental (Relatório Ambiental Preliminar – RAP) ou EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente), de acordo com o porte, volume de extração, produção mensal, localização, proximidade com unidades de conservação, entre outros critérios necessários para os serviços de licenciamento ambiental.
Já para indústrias no estado de São Paulo, presta serviços de licenciamento ambiental de acordo com as regras contidas no Portal de Licenciamento Ambiental específicas para cada segmento, disponível no site da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Cada atividade industrial foi classificada com um Fator W de complexidade, resultando em diferentes prazos de validade para as licenças de operação – LO, variando entre 2 e 5 anos.
Para postos de combustíveis, oferece serviços de licenciamento ambiental próprios para o segmento, considerando aspectos como empreendimentos novos ou existentes anteriormente, sistemas de armazenamento de combustível (aéreo ou subterrâneo), idade dos tanques, entre outros. Todo o licenciamento é feito de forma a atender a Resolução CONAMA N° 237/2000, a Resolução SMA N° 05/2001 e Decisão de Diretoria N° 10/2006/C. Lembrando que empresas que possuem sistemas de abastecimento próprio de combustíveis derivados do petróleo, álcool e GNV (Gás Nacional Veicular) também devem licenciar esta atividade junto à CETESB.
Em função da complexidade dos fatores considerados para licenciar um empreendimento, recomenda-se sempre contratar uma consultoria que disponha de serviços de licenciamento ambiental específicos para cada segmento.
A Geoinform possui ampla experiência em serviços de licenciamento ambiental e equipe técnica especializada para executar o projeto e orientar o empresário em todas as etapas do licenciamento, garantindo a viabilidade legal do empreendimento.
Para saber mais sobre licenciamento ambiental, acesso o conteúdo do link consultoria para licenciamento ambiental.
Para saber mais sobre Serviços de licenciamento ambiental
Ligue para 19 3534-4042 ou clique aqui e entre em contato por email.Gostou? compartilhe!